quarta-feira, 6 de junho de 2012

FILOSOFIA PARA CRIANÇAS

Quem criou o Programa Filosofia para Crianças, foi o Prof. Dr. Matthew Lipman, no final da década de 60. Esse Programa tem como objetivo, desenvolver habilidades cognitivas, dentro de um contexto significativo, através do diálogo. O aluno participa de maneira reflexiva nos diversos temas a serem abordados, como: valores, ética, moral, ... que o ajudarão nos problemas quotidianos. Quando a criança questiona e busca compreender o significado de alguns fatos ou problemas do seu dia-a-dia, ela vai automaticamente, com a juda do diálogo, procurar a resposta para esses acontecimentos tidos como problemáticos. (1)

Nesse contexto, a função do professor é criar um ambiente propício a esse diálogo, onde a aprendizagem ocorre de maneira reflexiva, deixando de lado a aprendizagem puramente mecânica. Lipman propõe uma pedagogia chamada "Comunidade de Investigação" baseada no diálogo, e ainda criou métodos de trabalho a ser utilizado pelos professores como auxílio nas atividades educativas, como livros e histórias. Porém o professor tem autonomia para criar a sua própria metodologia de ensino.
O Programa propõe que os temas ou problemas a serem investigados devam se utilizar das habilidades de pensamento (raciocínio, investigação, formação de conceitos, interpretação ou tradução) e das habilidades sociais (ligadas à empatia e à forma de lidar com as próprias emoções).
A Filosofia para Crianças é uma assunto bastante amplo, porém podemos afirmar que o programa "incentiva e busca desenvolver as capacidades da criança de pensar sobre os valores éticos e torná-los guias para a ação humana." (2)

Fonte de Pesquisa:
(1) http://educador.brasilescola.com/trabalho-docente/filosofia-para-criancas.htm;
(2) http://www.philosletera.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=113&Itemid=99

quarta-feira, 2 de maio de 2012

ÉTICA NO USO DA INTERNET NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL

A Internet faz parte do quotidiano de inúmeras pessoas chamadas popularmente de "internautas" que fazem uso dessa ferramenta como principal meio de sustento e sobreviência numa época em que tudo está "conectado", tudo está "plugado". Atualmente já é considerado ultrapassado não se possuir e-mail, blog, twitter ou site.
Nas empresas, a questão gira em torno da pergunta: É lícito ou legal monitorar o e-mail institucional do funcionário? Primeiramente é preciso esclarecer que o e-mail corporativo pertence à Empresa e o funcionário pode e deve fazer uso dessa ferramenta como forma de comunicação entre os diversos setores de trabalho. Dessa forma é necessário que toda a equipe faça uso dessa tecnologia de forma ética e dentro dos padrões legais, ou seja, o ideal seria utilizar o e-mail institucional exclusivamente para fins profissionais e de interesse da organização.
Quanto ao monitoramento, até que ponto a Empresa pode monitorar o conteúdo desses e-mails? É lícito que seja monitorado apenas os e-mails do correio eletrônico corporativo, ou seja aqueles que tem o domínio da Empresa. Quanto aos e-mails pessoais, não é considerado legal que sejam monitorados, pois fere o princípio da PRIVACIDADE.  
O ideal seria que a direção da Empresa solicitasse uma assessoria jurídica na elaboração de um REGIMENTO INTERNO institucional, afim de evitar futuros transtornos quanto a essa questão. Esse documento deve ser repassado de forma clara e objetiva a todos os colaboradores que compõe a equipe de trabalho da organização.

domingo, 29 de abril de 2012

NOMINALISMO

Nominalismo: Uma das principais tendências filosóficas da Idade Média, onde as idéias são apenas nomes, fora da realidade do espírito ou da mente.
Qual a diferença entre Nominalismo, Realismo e Conceitualismo?
O Nominalismo não admite a existência do universal ou das ideias. Já para os Realistas, como Platão, as ideias existem, seja na forma real ou transcendental. O Conceitualismo admite a existencia das ideias ou dos "universais" na mente, em forma de conceito, e até mesmo de forma concreta, nas coisas.
Fonte de Pesquisa: <http://www.estudantedefilosofia.com.br> e <http://pt.wikipedia.org/wiki/Conceitualismo> Acesso em: 30 de abril de 2012.